sexta-feira, 5 de maio de 2017

ILEGALIDADE DE SIMULADORES DE DIREÇÃO - AUTO ESCOLA NACIONAL IPATINGA-MG


A Auto Escola Nacional (Ipatinga-MG) ganhou liminar que suspende a exigência de "simulador de direção" para obtenção de CNH.




Isso porque a Resolução do CONTRAN e Portaria do DETRAN-MG que obrigam o uso do aparelho ferem o princípio da legalidade ao extrapolar o poder regulamentar previsto no Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que a exigência de simulador não é prevista dentre os exames necessários para obtenção da CNH.

Com a decisão, até o julgamento da ação, a referida Auto Escola não está obrigada a usar o aparelho simulador.

(Processo n 0001536-89.2017.4.01.3814 (1a Vara Federal Ipatinga)