quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015


CONTA GOTAS...

CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. (POSSIBILIDADE DE EFEITO ERGA OMNES) 



De regra o controle difuso de constitucionalidade (aquele em que qualquer parte é legitima para propor e qualquer juízo é competente para julgar) transmite seus efeitos apenas para o caso concreto entre as partes envolvidas. (inter partes

Ocorre que, em se tratando de decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF pode ocorrer tranposição dos efeitos quando o Senado, por meio de resolução,  suspender no todo ou em parte lei declarada inconstitucional. Daí teremos efeitos erga omnes, ou seja, para todos. (artigo 52, X da Constituição Federal) 

Exemplo disso é a Resolução 05/2012 que excluiu parte de artigo de lei que vedava conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos nos delitos de tráfico. Trata-se de decisão proveniente de Habeas corpus 97.256/RS. 

Portanto, eis um exemplo da exceção. (efeito erga omnes em controle difuso) 

Um fraterno abraço a todos. 

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