CONTA GOTAS...
CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. (POSSIBILIDADE DE EFEITO ERGA OMNES)
De regra o controle difuso de constitucionalidade (aquele em que qualquer parte é legitima para propor e qualquer juízo é competente para julgar) transmite seus efeitos apenas para o caso concreto entre as partes envolvidas. (inter partes)
Ocorre que, em se tratando de decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF pode ocorrer tranposição dos efeitos quando o Senado, por meio de resolução, suspender no todo ou em parte lei declarada inconstitucional. Daí teremos efeitos erga omnes, ou seja, para todos. (artigo 52, X da Constituição Federal)
Exemplo disso é a Resolução 05/2012 que excluiu parte de artigo de lei que vedava conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos nos delitos de tráfico. Trata-se de decisão proveniente de Habeas corpus 97.256/RS.
Portanto, eis um exemplo da exceção. (efeito erga omnes em controle difuso)
Um fraterno abraço a todos.
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