Em 24/03/2017 o STF decidiu pela existência de repercussão geral da matéria suscitada no Leading Case RE nº 1.027.633/SP, no qual se debate “a possibilidade de particular, prejudicado pela atuação da Administração Pública, formalizar ação judicial diretamente contra o agente público responsável pelo ato lesivo.” (Tema 940 STF)
Para contextualizar, repercussão geral é requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário e além disso, é precedente judicial vinculante.
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