segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

(VEIO DOS JUÍZES - JURISPRUDÊNCIA) AÇÃO RESCISÓRIA - PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL

"O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial" Súmula 401/STJ. ausente impugnação a fundamentação do acórdão recorrido, aplica-se a súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental(1) improvido.( STJ - Ag.RG - REsp. 556568 - PE - Rel. Min Sidnei Beneti - Publ. em 22/09/2011)

(1) AGRAVO REGIMENTAL? O QUE É ISSO PARA O DIREITO? REPOSTA SIMPLES: Também chamado de agravo interno, é um recurso existente que visa revisão, pelo Tribunal, de suas proprias decisões. Em geral encontra-se previsto nos regimentos internos dos tribunais.Funciona da seguinte forma: o relator aplica uma decisão monocrática que na verdade deveria ser tomada por orgão colegiado. Dessa decisão cabe Agravo Regimental para garantir que a lide seja examinada pelo colegiado. Existem no CPC quatro formas de Agravo Regimental: 1) art. 120, § único (Conflito de Competência); 2) Embargos infringentes do artigo 532; 3) art. 545 Agravo de Instrumento em Resp ou RE e 4) artigo 557 paragrafo 1o tratando dos outros recursos decididos monocraticamente.

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