"O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial" Súmula 401/STJ. ausente impugnação a fundamentação do acórdão recorrido, aplica-se a súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental(1) improvido.( STJ - Ag.RG - REsp. 556568 - PE - Rel. Min Sidnei Beneti - Publ. em 22/09/2011)
(1) AGRAVO REGIMENTAL? O QUE É ISSO PARA O DIREITO? REPOSTA SIMPLES: Também chamado de agravo interno, é um recurso existente que visa revisão, pelo Tribunal, de suas proprias decisões. Em geral encontra-se previsto nos regimentos internos dos tribunais.Funciona da seguinte forma: o relator aplica uma decisão monocrática que na verdade deveria ser tomada por orgão colegiado. Dessa decisão cabe Agravo Regimental para garantir que a lide seja examinada pelo colegiado. Existem no CPC quatro formas de Agravo Regimental: 1) art. 120, § único (Conflito de Competência); 2) Embargos infringentes do artigo 532; 3) art. 545 Agravo de Instrumento em Resp ou RE e 4) artigo 557 paragrafo 1o tratando dos outros recursos decididos monocraticamente.
“O Direito é assim mesmo, meio letra, meio treta! Quem gosta acredita, quem não gosta trate de gostar que mais hora menos hora dele se precisa novamente. O teor do (re) encontro depende de você. Se precisar pedir peça, mas peça argumentando, se precisar negar negue, mas faça o possível da próxima vez. Não diga palavras vãs que se perdem com o findar das ondas que a levam. Faça-se ouvir a si mesmo.Viva mais Direito! O espaço é nosso!Sejamos todos bem vindos!
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Parabéns!! Adorei! Vai ser muito útil às nossas pesquisas.
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