Litispendência, ccoisa julgada e conexão são, dentre outras, preliminares processuais que devem ser arguidas na resposta do réu. (301 do CPC);
LITISPENDÊNCIA: o mesmo que lide pendente ou seja, quando se repete ação que ja está em curso. Frise-se, repetição da ação implica os mesmos elementos partes, pedido e causa de pedir.
COISA JULGADA: quando se repete ação ja julgada por sentença da qual nao caiba mais recurso. (301 par 3o do CPC)
CONEXÃO: quando uma ação for identica à outra no OBJETO E NA CAUSA DE PEDIR.
NÃO SE CONFUNDA CONEXAO COM CONTINENCIA! Ocorre continencia quando há identidade nas partes e causa de pedir, mas o objeto ( o que se pede) em uma há de ser necessáriamente mais amplo que na de outra.
Abraços fraternos a todos.
Aline Cursage, dá próxima vez esteja no Fórum,
Lucas Oliveira, muito obrigado pela força eu que vos agradeço a honra de estarmos juntos nessa empreitada.
LITISPENDÊNCIA: o mesmo que lide pendente ou seja, quando se repete ação que ja está em curso. Frise-se, repetição da ação implica os mesmos elementos partes, pedido e causa de pedir.
COISA JULGADA: quando se repete ação ja julgada por sentença da qual nao caiba mais recurso. (301 par 3o do CPC)
CONEXÃO: quando uma ação for identica à outra no OBJETO E NA CAUSA DE PEDIR.
NÃO SE CONFUNDA CONEXAO COM CONTINENCIA! Ocorre continencia quando há identidade nas partes e causa de pedir, mas o objeto ( o que se pede) em uma há de ser necessáriamente mais amplo que na de outra.
Abraços fraternos a todos.
Aline Cursage, dá próxima vez esteja no Fórum,
Lucas Oliveira, muito obrigado pela força eu que vos agradeço a honra de estarmos juntos nessa empreitada.
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