quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

(PRA NÃO ESQUECER) Diferença entre Liberdade Provisória, Relaxamento e Revogãção de Prisão.

Sem delonga:

a) Liberdade Provisória: ocorre nos casos de prisão em flagrante; sendo a prisão legal; com compromisso do indiciado comparecer aos atos do processo. (vinculada)

b) Relaxamento de Prisão: NÃO incide apenas nos casos de prisão em flagrante, basta que seja ilegal; por ser ilegal a prisão ocorre restauração total da liberdade.

c) Revogação de Prisão: Ocorre nos casos de prisão preventiva e temporária quando a custódia nao for necessária, muito embora legal.  Ocorre restauração total da liberdade.

Aceita uma idéia. Desenhe um quadro disso.

Abraços fraternos.

8 comentários:

  1. Muito vaga a sua explicação

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    1. Meu nobre anônimo(a),

      Me desculpe as limitações, inclusive as de natureza intelectual caso a publicação não esteja à altura do vosso vastíssimo conhecimento. Quem sabe um dia possamos nos encontrar para que eu possa ter a honra de absorver de sua cultura, de sua sabedoria e quiça de sua identidade. Abraços fraternos.

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    2. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  2. Muito lecal...meu iphone agradece na hora da prova.

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  3. Simples e objetivo, ótima explicação, parabéns !!!

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  4. É isso ai, gostei muito. Prático e objetivo. Não se deve complicar o que pode ser simplificado.
    Parabéns !
    Sérgio Paulo - Rio de Janeiro - aluno do 7º período da Univer Cidade.

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  5. Gostei!!!! Simples e objetivo.
    Parabéns!!!

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