quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

(RAPIDINHA) CONDIÇÕES E ELEMENTOS DA AÇÃO.

Diz o artigo 3o do CPC que "para propor ou contestar ação é necessário interesse e legitimidade." Aqui, não apenas para propor ou contestar, mas também por ocasião da sentença de mérito favorável o juiz verifica as condições da ação.

E mais à frente, no 267 (extinção do processo sem julgamento do mérito) vamos encontrar que o processo extingue-se por falta das condições da ação, quais sejam, possibilidade jurídica, legitimidade das partes e interesse processual.

Portanto, as tres CONDIÇÕES DA AÇÃO simbolizadas na sigla PLI são requisitos, pelo menos em tese, para que o autor possa obter êxito na demanda.

Já os ELEMENTOS DA AÇÃO que são as partes, a causa de pedir e o pedido, são as partículas processuais pelas quais o juiz verifica a litispendência, a coisa julgada a conexão e a continência.

NÃO DEVEMOS MAIS NOS CONFUNDIR, Condições da ação (PLI) Elementos da Ação (partes, causa de pedir e pedido)

Na próxima, explicaremos com detalhe sobre litispendência, coisa julgada, conexão e continência.

Abraços fraternos.

3 comentários:

  1. Saudações, prof. Hélio Parabéns pela iniciativa de criar esse espaço jurídico. Além de estimular a escrita torna-se acervo vivo e permanente da nossa humilde obra em beneficio da humanidade. Não se preocupe quantos ao comentários, quando melhor o blog menor a incidência de comentários. É a crise do conhecimento a qual declaramos guerra. Um abraço e vida longa. Lembre-se: blogar se aprende blogando. É como o amor.

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  2. Isso. Das condições eu lembrava bem. Mas me pego confundindo os elementos.
    Aguardando os detalhes.
    Abraços.

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